JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100947-82.2019.5.01.0571

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
24/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100947-82.2019.5.01.0571, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (CEDAE) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista, visto que a reforma do acórdão recorrido demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento defeso na atual fase recursal extraordinária (Súmula 126 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR - 0100947-82.2019.5.01.0571, em que é AGRAVANTE COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE e é AGRAVADO CARLOS ALBERTO LAURENTINO DA SILVA. A reclamada interpõe agravo de instrumento (fls. 1.022/1.027) contra a decisão de fls. 996/997, mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista (fls. 986/993). Não houve apresentação de contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do regimento interno do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100947-82.2019.5.01.0571. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000943-77.2023.5.02.0045

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100383-59.2019.5.01.0521

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, “C”, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100383-59.2019.5.01.0…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010197-95.2021.5.15.0111

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇA SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST E ARTIGO 896, §1º-A, III, da CLT. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010197-95.2021.5.15.0111. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 03/06/2…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100965-10.2017.5.01.0075

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. DIFERENÇA SALARIAL POR DESVIO DE FUNÇÃO. O v. acórdão regional, ao analisar a matéria, baseou-se no conjunto fático-probatório dos autos, para se chegar a entendimento diverso, necessário seria o revolvimento de toda prova apresentada, fato obstaculizado pelos termos do disposto na Súmula nº 126, do C. Tribunal Superior do Trabalho. Ausência de transcendência. Agravo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100027-33.2023.5.01.0001

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.