JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024503-39.2022.5.24.0061

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
24/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024503-39.2022.5.24.0061, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 24/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024503-39.2022.5.24.0061. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 24/06/2024.)
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