JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010715-06.2021.5.15.0008

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010715-06.2021.5.15.0008, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ART. 840, § 1.º, DA CLT. INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS. MENÇÃO EXPRESSA A "VALORES ESTIMADOS". LIMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTEPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da parte reclamada. Esta Corte Superior, interpretando a nova redação do art. 840, § 1.º, da CLT à luz do art. 492 do CPC e dos princípios que regem o Processo do Trabalho - notadamente o da informalidade e simplicidade -, firmou entendimento no sentido de que, havendo a delimitação dos valores dos pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista, acompanhada da ressalva de que o quantum é mera estimativa, não há falar-se na limitação da condenação ao montante indicado na inicial, cuja apuração deverá ocorrer na liquidação da sentença. Diante desse contexto, afigura-se acertado o acórdão regional que indeferiu a pretensão patronal de limitação da condenação aos valores indicados na exordial, diante da constatação de que, na petição inicial, os valores indicados se tratavam de meras estimativas. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010715-06.2021.5.15.0008. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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