JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010812-94.2022.5.03.0043

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010812-94.2022.5.03.0043, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Mantém-se a decisão agravada, pois, de fato, a parte não observou, quando da interposição do Agravo de Instrumento o princípio da dialeticidade, não se insurgindo contra os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para negar seguimento ao Recurso de Revista (Súmula n.º 422, I, do TST). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010812-94.2022.5.03.0043. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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