JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010267-94.2020.5.03.0107

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010267-94.2020.5.03.0107, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . EMPRESA PÚBLICA - MOTIVAÇÃO DA DISPENSA - MOTIVOS DETERMINANTES NÃO COMPROVADOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT . A transcrição integral dos fundamentos do acórdão regional, no início das razões do recurso de revista, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não permite evidenciar a tese adotada na origem, consoante entendimento pacífico dessa Corte. Logo, inviável o conhecimento do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso daquele apontado na decisão de admissibilidade e mantido na decisão monocrática. Em razão da incidência do óbice processual relativo ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010267-94.2020.5.03.0107. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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