JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000174-50.2017.5.13.0026

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000174-50.2017.5.13.0026, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EX-SÓCIA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Aplica-se a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial e redirecionar a execução aos bens dos sócios da empresa. Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, não há óbice para o redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa em recuperação judicial, se os bens destes não foram arrecadados no juízo universal da falência ou da recuperação judicial. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000174-50.2017.5.13.0026. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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