JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-47.2019.5.14.0131

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000315-47.2019.5.14.0131, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Se a parte agravante, nas razões do agravo não impugna o fundamento adotado na decisão agravada, conforme a Súmula 422, I, do TST, a trai novamente a incidência do enunciado e torna devida a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, da CLT. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000315-47.2019.5.14.0131. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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