JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000293-95.2022.5.13.0006

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000293-95.2022.5.13.0006, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT” . O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem a comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000293-95.2022.5.13.0006. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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