- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 25/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000790-04.2020.5.02.0060, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL NOTURNO. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TAXA ASSISTENCIAL. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Quanto ao tema “ADICIONAL NOTURNO”, a parte interpôs recurso de revista sem transcrever o trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. De outro lado, quanto ao tema “TAXA ASSISTENCIAL”, não houve observância à norma do inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois realizou transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido que versa sobre o tema em foco, sem quaisquer destaques, ficando inviabilizado o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos erigidos pelo Regional e os argumentos jurídicos lançados no apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000790-04.2020.5.02.0060. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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