Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100092-26.2020.5.01.0068
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017. MULTA DE 40% DO FGTS – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribuna…