Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000865-20.2020.5.17.0003
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. NORMA INTERNA. Art. 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000865-20.2020.5.17.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento:…