- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 0020534-51.2017.5.04.0383, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA SEM ADENTRAR NO MÉRITO DOS RECURSOS DE REVISTA. SÚMULA N° 214 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, as partes não impugnaram o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na incidência da Súmula n° 214 desta Corte, uma vez que o juízo primeiro de admissibilidade entendeu que os apelos foram interpostos contra decisão interlocutória. Agravos de instrumento não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020534-51.2017.5.04.0383. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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