JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000909-65.2021.5.12.0028

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0000909-65.2021.5.12.0028, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NO PROCESSO DO TRABALHO. A decisão regional que determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem (para que examine outras provas documentais e prossiga na análise da lide) constitui decisão interlocutória, que, a teor do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST, não admite recurso imediato - devendo a parte, sem preclusão, deduzir suas razões de irresignação após o esgotamento das instâncias ordinárias. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000909-65.2021.5.12.0028. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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