JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000307-15.2022.5.02.0444

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 1000307-15.2022.5.02.0444, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 , §1º-A, I e III, da CLT. Na espécie, conforme salientado pelo juízo primeiro de admissibilidade, a parte transcreveu- em seu recurso de revista- todo o tópico relativo ao tema "Jornada de trabalho", sem indicar especificamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A ausência de delimitação da tese que pretende ver examinada impede, por consequência lógica, a aferição do cotejo analítico previsto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000307-15.2022.5.02.0444. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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