- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Recurso de Revista 0001104-07.2020.5.09.0016, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA POR PERDAS E DANOS POSTULADA CONTRA EX-EMPREGADORA DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E QUE RESULTOU EM PREJUÍZO FINANCEIRO NA PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Trata-se de reclamação ajuizada exclusivamente em face da ex-empregadora, na qual se postula o pagamento de indenização por perdas e danos pela prática por esta de ato ilícito (Súmula 341 do STF), e que teria resultado em prejuízo financeiro na percepção do benefício de complementação de aposentadoria. A situação dos autos se amolda na tese fixada pelo STJ, no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos REsp 1778938/SP e REsp 1740397/RS, julgados em 28.10.2020 (Tema 1021), da Relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira. Portanto, se insere na competência desta Justiça Especializada o pedido de que o empregador seja condenado a reparar os danos decorrentes de eventual impossibilidade de repercussão das parcelas salariais reconhecidas judicialmente na complementação de aposentadoria. O Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001104-07.2020.5.09.0016. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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