JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000297-65.2023.5.02.0078

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Recurso de Revista 1000297-65.2023.5.02.0078, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA Nº 418 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Os arts. 855-B a 855-E na CLT, inseridos pela Lei 13.467/17, permitem a homologação judicial de transações extrajudiciais. 2. No entanto, como se depreende do art. 855-D, as normas citadas não criam a obrigação de o juízo homologar todo e qualquer acordo extrajudicial apenas porque há manifestação de vontade das partes nesse sentido, notadamente quando há ofensa ao ordenamento jurídico, conforme se verifica na presente hipótese. 3. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau, que não homologou o acordo entabulado entre as partes, uma vez que a homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do juiz e que, no caso, não haveria a correta delimitação de quais os títulos rescisórios estariam inclusos no valor de R$ 4.999,09. A Corte a quo entendeu, ainda, que o acordo previa quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, inclusive de títulos não indicados e indisponíveis. Por essas razões, manteve-se a não homologação do acordo. 4. Verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a Súmula nº 418 do TST, que dispõe que " A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança ". Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000297-65.2023.5.02.0078. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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