JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000449-30.2015.5.02.0202

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000449-30.2015.5.02.0202, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO INEXISTENTE. A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. A falta de critério no manejo dos declaratórios caracteriza protelação temerária do processo e justifica a aplicação da penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000449-30.2015.5.02.0202. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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