JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020095-04.2023.5.04.0521

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020095-04.2023.5.04.0521, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. A transcrição do acórdão regional que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia não atende aos pressupostos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa dos trechos no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e o cotejo analítico entre a argumentação jurídica oferecida e todos os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A não observância desses pressupostos constitui obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência, razão pela qual deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020095-04.2023.5.04.0521. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020467-71.2020.5.04.0451

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Embora negado seguimento ao agravo de instrumento por ausência de transcendência, nota-se a existência de óbice processual que, por ser logicamente antecedente, prejudica o exame da própria transcendência. 2. Na hi…

Agravo 0000427-46.2022.5.10.0802

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o…

Agravo 0010017-19.2023.5.15.0076

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o…

Agravo 0100158-28.2022.5.01.0038

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Confirma-se a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. No caso, a ré transcreveu de forma contínua, sem destaques e …

Agravo 0010766-95.2020.5.03.0069

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. LEGALIDADE DA DISPENSA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte realizou a transcrição integral dos capítulos impugnados, sem qualquer destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.