- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020095-04.2023.5.04.0521, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. A transcrição do acórdão regional que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia não atende aos pressupostos formais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa dos trechos no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e o cotejo analítico entre a argumentação jurídica oferecida e todos os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A não observância desses pressupostos constitui obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência, razão pela qual deve ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020095-04.2023.5.04.0521. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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