JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000537-51.2013.5.23.0009

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0000537-51.2013.5.23.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Majorado o valor da condenação pelo Tribunal Regional, caberia à parte ré, no prazo de interposição do recurso de revista, não apenas realizar o pagamento das custas processuais, mas comprová-lo, de acordo com novo valor fixado, conforme dispões o § 1º do art. 789 da CLT. 2. Considerando a completa ausência de recolhimento das custas majoradas pelo Tribunal Regional, e não mera insuficiência de valor, não se aplica à hipótese o disposto nos arts. 932, parágrafo único, e 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SbDI-I do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000537-51.2013.5.23.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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