JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000118-04.2022.5.12.0015

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000118-04.2022.5.12.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR. ART. 896, §9º , DA CLT. Não ficou demonstrada violação direta e literal dos dispositivos constitucionais suscitados. A alegação de contrariedade a Súmulas persuasivas do STF não tem o condão de promover o processamento do recurso de revista em rito sumaríssimo, assim como a alegação de violação a dispositivos legais infraconstitucionais ou a alegação de divergência jurisprudencial. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000118-04.2022.5.12.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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