JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011722-19.2014.5.15.0092

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011722-19.2014.5.15.0092, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. De conformidade com a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST, revela-se incabível a interposição de agravo em face de decisão colegiada. Outrossim, é inviável cogitar-se da aplicação do princípio da fungibilidade do recurso, haja vista a caracterização de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011722-19.2014.5.15.0092. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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