JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010047-21.2021.5.03.0056

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010047-21.2021.5.03.0056, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RELAÇÃO DE EMPREGO . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. In casu , a decisão agravada adotou, per relationem , o mesmo fundamento manejado pela autoridade a quo para declarar a improcedência da revista interposta pela reclamada, qual seja, o óbice previsto na Súmula 126 do TST. Por outro lado, a reclamada, agora em razões de agravo, renova a matéria de fundo relativa ao reconhecimento da relação de emprego, sem, contudo, impugnar o fundamento da decisão ora agravada, a qual manteve como razões de decidir os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade da revista (Súmula 126 desta Corte Superior). Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010047-21.2021.5.03.0056. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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