JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0145400-40.2008.5.01.0025

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0145400-40.2008.5.01.0025, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR DE NULIDADE EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DO INTEGRANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA SESSÃO DE JULGAMENTO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, no tocante cumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0145400-40.2008.5.01.0025. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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