JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000462-49.2022.5.14.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000462-49.2022.5.14.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA TERCEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA BASEADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que o apelo esbarraria no óbice da Súmula nº 126/TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o recurso, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I/TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000462-49.2022.5.14.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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