Embargos de Declaração 0101272-02.2018.5.01.0051
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101272-02.2018.5.01.0051. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)