- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001814-97.2022.5.12.0040, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do segundo reclamado, devido à ausência de transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria (art. 896, §1.º-A, I e III, do TST). 2 . No agravo interno, todavia, o segundo reclamado sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001814-97.2022.5.12.0040. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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