- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 0011259-90.2021.5.15.0073, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017.. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, consubstanciado na aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST, incidindo, mais uma vez, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do recorrente explicitar contra o quê e por que recorre e qual resultado pretende ao faze-lo, como exigem o art. 1.021, § 1º, do CPC e o já mencionado verbete. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011259-90.2021.5.15.0073. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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