JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011259-90.2021.5.15.0073

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0011259-90.2021.5.15.0073, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017.. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, consubstanciado na aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST, incidindo, mais uma vez, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do recorrente explicitar contra o quê e por que recorre e qual resultado pretende ao faze-lo, como exigem o art. 1.021, § 1º, do CPC e o já mencionado verbete. Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011259-90.2021.5.15.0073. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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