- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 1001385-54.2021.5.02.0064, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS RECLAMADAS. LIMITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE E DE COTEJO. APARELHAMENTO DEFICIENTE. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a quase integralidade da fundamentação do acórdão regional, nos temas devolvidos no agravo, sem que tenha havido indicação ou destaque dos trechos em que estão registradas as premissas concretas (prequestionamento) que demonstrariam o alegado equívoco cometido no julgamento local. Ausente também o cotejo analítico de teses, sendo, assim, descumpridas as exigências contidas no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada pressupõe, simultaneamente, a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão atacada e contrapostas no apelo, requisitos não atendidos na hipótese. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001385-54.2021.5.02.0064. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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