- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0010686-35.2018.5.15.0048, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. VÍCIOS. INEXISTENTES. Nos termos do art. 897-A da CLT, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração a pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso, a parte não aponta, objetivamente, vício no julgado, apenas insurge-se contra a multa aplicada, portanto não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizado o manejo deste recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010686-35.2018.5.15.0048. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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