JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001389-23.2017.5.20.0008

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001389-23.2017.5.20.0008, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. 2. Ao apresentar o seu agravo interno, a reclamada não impugnou precisamente os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade. Ressalte-se que recursos interpostos com fundamentações genéricas, baseadas em meros apontamentos de dispositivos tidos como violados, e sem a indicação do ponto/trecho da decisão recorrida que a parte entende ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado, não merecem seguimento. Incide a Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001389-23.2017.5.20.0008. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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