Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024850-20.2020.5.24.0004
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/03/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA – NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sen…