JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024866-80.2020.5.24.0001

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024866-80.2020.5.24.0001, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONFEDERAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL - CNA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO SUJEITO PASSIVO . 1. Tratando-se de espécie de tributo, a contribuição sindical rural demanda o regular lançamento para a constituição do crédito tributário. 2. Considerando as peculiaridades do ambiente rural, o entendimento pacífico desta Corte é no sentido de que o lançamento tributário regular de que trata o art. 145 do Código Tributário Nacional somente se dá com a notificação pessoal do sujeito passivo. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024866-80.2020.5.24.0001. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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