Embargos de Declaração 0000162-95.2010.5.03.0014
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000162-95.2010.5.03.0014. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)