JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000368-79.2022.5.02.0441

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000368-79.2022.5.02.0441, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. Não possui condições de admissibilidade o recurso de revista tecnicamente desfundamentado, em que a parte não promove a subsunção das suas alegações em quaisquer das hipóteses do art. 896, "a" e "c", da CLT. A ausência de indicação de violações legais e constitucionais ou de divergência jurisprudencial implica descumprimento de pressuposto intrínseco indispensável do apelo revisional. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000368-79.2022.5.02.0441. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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