- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 0000481-97.2011.5.01.0074, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. PENHORA DE BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. O recorrente procedeu à transcrição de trechos insuficientes para o prequestionamento da tese que pretende debater, pois os trechos transcritos não informam todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT entendeu por não caracterizado como bem de família o bem imóvel penhorado. O recorrente, portanto, incorreu no descumprimento do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT, razão pela qual o recurso de revista não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000481-97.2011.5.01.0074. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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