- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Recurso de Revista 0002184-39.2014.5.02.0039, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DE LEI Nº 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PERANTE O SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONTRATO DE TRABALHO COM DURAÇÃO SUPERIOR A UM ANO. INVALIDADE. CONVERSÃO DA DEMISSÃO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a disposição contida no art. 477, § 1º, da CLT , não se trata apenas de simples formalidade, mas sim de exigência essencial para a validade do pedido de demissão. Por corolário, a falta de homologação pelo sindicato da categoria profissional resulta na invalidade do pedido de demissão. Julgados. II. Ao considerar válido o pedido de demissão, mesmo diante da ausência de homologação pelo sindicato profissional, a Corte de origem proferiu decisão em ofensa ao disposto no art. 477, § 1º, da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0002184-39.2014.5.02.0039. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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