- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 1000932-27.2022.5.02.0031, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela Parte, por entender que o acórdão recorrido está em consonância com a atual e iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, encontrando óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. A recorrente, em seu agravo de instrumento, suscita direito ao contraditório, informando que foram transcritos os acórdãos paradigmas no recurso, em quadro analítico com a decisão recorrida, mas não ataca a incidência do óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 desta Corte Superior - fundamento basilar e suficiente para se denegar seguimento ao seu recurso de revista. Como a Agravante não infirmou os fundamentos da decisão monocrática, inviável o exame do agravo de instrumento, diante da ausência de dialeticidade. Nesse sentido pacificou-se a jurisprudência desta Corte uniformizadora, por meio da Súmula n.º 422, I, de seguinte teor: "I- Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000932-27.2022.5.02.0031. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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