- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000896-06.2021.5.06.0102, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHO PRESENCIAL PARA O REMOTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA DOENÇA DENOMINADA COVID 19. IMPOSSIBILIDADE. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, VI, da Constituição Federal, da Constituição Federal, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA - AADC. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHO PRESENCIAL PARA O REMOTO EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA DOENÇA DENOMINADA COVID 19. IMPOSSIBILIDADE. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o empregado redirecionado para o trabalho remoto, em razão de determinação oriunda de norma interna da empresa , para readaptação decorrente da pandemia da doença denominada covid 19, não pode ter suprimida a parcela Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta - AADC, em razão do princípio da irredutibilidade salarial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000896-06.2021.5.06.0102. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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