Agravo em Agravo de Instrumento 0024072-40.2019.5.24.0051
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DESERÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma)…