- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011970-19.2014.5.15.0016, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/04/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. COMPENSAÇÃO. VERBAS TRABALHISTAS. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido 4. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 5. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. 6. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. 7. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011970-19.2014.5.15.0016. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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