JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0101272-02.2018.5.01.0051

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0101272-02.2018.5.01.0051, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO DO AGRAVO RECONHECIDO PELA EG. TURMA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0101272-02.2018.5.01.0051. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 25/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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