JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010187-78.2022.5.15.0123

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/04/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010187-78.2022.5.15.0123, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/04/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – RECURSO INFUNDADO – DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Por meio da decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre responsabilidade subsidiária, limitação da condenação e honorários advocatícios por óbice da Súmula 422, I, do TST, a contaminar a transcendência da causa. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010187-78.2022.5.15.0123. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/04/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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