- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011929-44.2016.5.03.0007, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. NÃO INDICADO O TRECHO DO ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Verifica-se , na hipótese , que a parte, de fato, não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho do acórdão regional referente ao julgamento do agravo de petição, em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011929-44.2016.5.03.0007. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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