JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021052-82.2016.5.04.0122

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo 0021052-82.2016.5.04.0122, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A matéria em discussão nos autos, relacionada à possibilidade de incidência dos juros e da atualização monetária após o pedido de recuperação judicial, envolve a aplicação e a interpretação de norma infraconstitucional (Lei nº 11.101/2005), o que não se amolda à previsão contida no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Nesse sentido, foram citados diversos precedentes do TST envolvendo a mesma questão. Dessa forma, não merece provimento o agravo, pois a terceira reclamada não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021052-82.2016.5.04.0122. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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