- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo 0000763-17.2021.5.22.0005, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO ACÓRDÃO QUE OS JULGOU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. 2) INTERVALO INTRAJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional , verificou-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, tampouco o acórdão que julgou referido recurso, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão e no seu inciso IV não foram satisfeitas; b) quanto ao intervalo intrajornada , o apelo veio calcado exclusivamente em ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, o que configura tão somente violação reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando necessário, para sua verificação, rever a interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente à hipótese. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000763-17.2021.5.22.0005. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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