- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo 0011099-27.2017.5.03.0142, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. MINUTOS RESIDUAIS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.467/17. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS SUSCITADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela ré não desconstituem a decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento não foi conhecido, pois desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, cuja aplicação ora se reitera. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011099-27.2017.5.03.0142. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.