JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011384-58.2019.5.15.0128

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011384-58.2019.5.15.0128, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , mediante a qual, com espeque na aplicação do disposto na Súmula nº 218 do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada, em que se pretendia a reforma da decisão pela qual havia sido denegado seguimento ao seu recurso ordinário, porque deserto. Por essa razão, verifica-se que o recurso de revista, de fato, consoante o disposto na Súmula nº 218 do TST, não reúne condições para ensejar seu conhecimento, uma vez que foi interposto contra acórdão regional proferido no julgamento de agravo de instrumento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011384-58.2019.5.15.0128. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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