JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010215-55.2018.5.15.0133

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010215-55.2018.5.15.0133, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO UNIPESSOAL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TÉCNICA DE DECISÃO PER RELATIONEM - NÃO CONFIGURADA A NULIDADE. 1. A agravante suscita a nulidade da decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento, mantendo os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a desta Corte Superior respaldam a regularidade na aplicação da técnica de decisão per relationem , na qual se adotam os fundamentos da decisão mantida. Agravo interno desprovido. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - NEXO CONCAUSAL PARA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DO TRABALHO. A transcrição em bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não atende ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010215-55.2018.5.15.0133. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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