JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000358-87.2019.5.17.0005

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000358-87.2019.5.17.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. A parte recorrente deve indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, sendo nesse sentido o disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Ressalta-se que o cotejo analítico de teses implica identificação exata da fundamentação adotada pela Turma julgadora a quo e apresentação dos fundamentos antagônicos contidos na norma legal ou constitucional, ou no verbete ou orientação jurisprudencial apresentados, ou nos arestos trazidos a cotejo. Tal exigência não foi atendida, tendo em vista que a recorrente apresentou em seu recurso de revista uma relação com todos os dispositivos constitucionais que reputou violados (fl. 785 dos autos digitais), totalmente dissociados da sua argumentação jurídica. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não viabiliza o processamento do recurso quando a parte não indica a fonte oficial de publicação dos arestos paradigmas transcritos no apelo de revista, desatendendo ao disposto na Súmula nº 337, I, do TST . Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000358-87.2019.5.17.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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