JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100372-37.2020.5.01.0281

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo 0100372-37.2020.5.01.0281, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS E MULTA DE 40%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º - A, I E III DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. O despacho ora agravado denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice do art. 896, § 1 . º - A, I e III, da CLT. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no agravo de instrumento. Incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100372-37.2020.5.01.0281. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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