JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001070-72.2017.5.17.0191

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001070-72.2017.5.17.0191, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. VERBAS RESCISÓRIAS. DANOS MORAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO . SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O exame dos critérios de transcendência fica prejudicado, no caso em tela, por se vislumbrar que o agravo de instrumento em recurso de revista está desfundamentado. Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso. Na minuta do agravo de instrumento, o agravante não ataca o fundamento do Regional no sentido de que o trecho transcrito, bem como a ausência de confronto analítico entre as teses adotadas no acórdão recorrido e cada preceito legal ou constitucional dito violado não atendem ao requisito legal do § 1° - A do art. 896 da CLT. Análise da transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001070-72.2017.5.17.0191. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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